Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Intervalo do "recreio" integra jornada de trabalho de professor
05/11/2013 -
ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05/11/2013 -
CONFAZ publica retificações de diversos Convênios e Protocolos do ICMS
05/11/2013 -
Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas
04/11/2013 -
SPC/Serasa: STJ decide sobre retirada do nome de consumidor do cadastro
04/11/2013
