Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Banco indenizará cliente que teve cartão clonado
06/09/2013 -
Empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos tem direito à incorporação da parcela
05/09/2013 -
Aprovado no Senado honorários de sucumbência trabalhista
05/09/2013 -
Plenário da Câmara se reúne com MP 615 na pauta
05/09/2013 -
Procon-RJ autua nove shoppings por irregularidades no Rio
05/09/2013