Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Pagamento da competência de julho/2013 do empreendedor vence nesta terça(20)
20/08/2013 -
Projeto que amplia idade limite dos dependentes do IR é aprovado em comissão
20/08/2013 -
Relações Exteriores aprova concessão de visto ao Brasil pela internet
20/08/2013 -
Projeto quer regularizar áreas utilizadas por terceiros nos terrenos de marinha
20/08/2013 -
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão em setembro
20/08/2013