Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Estado e INEA deve ter defesas distintas na ação sobre linha 4 do Metrô
19/08/2013 -
Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE
19/08/2013 -
Santa Catarina vai agendar atendimento presencial pela internet
19/08/2013 -
Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional de risco
19/08/2013 -
Não é possível a renúncia a meação no inventário, mas por escritura pública
19/08/2013