Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Termnia nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho/2013
13/08/2013 -
Comissão aprova redução de exigência para isenção do ITR em área de preservação
13/08/2013 -
Direito a aumento concedido durante aviso prévio e nas férias letivas
13/08/2013 -
Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13/08/2013 -
Liminar suspende inclusão de condenado em regime disciplinar diferenciado
13/08/2013