Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Idosa ofendida por motorista de ônibus será indenizada
26/02/2014 -
Liminar suspende cobrança adicional de ICMS em compras pela internet
20/02/2014 -
Acesso às informações administradas pelo MPS e o INSS é disciplinado
20/02/2014 -
Aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito à certidão de conclusão
20/02/2014 -
Igreja terá que pagar multa por não recolher ICMS de CDs
20/02/2014
