Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
Bernanke sinaliza continuidade de apoio aos juros baixos
26/02/2013 -
Viajar meio sentado, meio em pé, é proposta para trânsito urbano
26/02/2013 -
Clientes da GVT relatam problemas para navegar na internet
26/02/2013 -
Mercado de trabalho seguirá aquecido, estima FGV
26/02/2013 -
Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores
26/02/2013