Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
A participação feminina em profissões ligadas às áreas das ciências exatas está aumentando
26/02/2013 -
Governo corta impostos para ampliar acesso a banda larga
26/02/2013 -
O Brasil crescerá mais?
26/02/2013 -
Governo altera regras para criação e registro de sindicatos
26/02/2013 -
Consumo de eletricidade aumenta 5,4% em janeiro no país, diz EPE
26/02/2013