Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
Declaração deve ser entregue até o dia 23-4
22/04/2014 -
Transportadora pagará indenização por mandar empregada ficar em casa durante gravidez
22/04/2014 -
TJ-SC decide restabelecimento de contrato entre empresa e operadora de saúde
22/04/2014 -
Garantida indenização a militar vítima de acidente de trabalho
22/04/2014 -
Prorrogado o Simples Nacional para contribuintes de Santa Cruz de Cabrália-BA
22/04/2014
