Titulares interinos de cartórios voltam a ter receita limitada no RJ
18 de setembro de 2013
O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Jessé Torres revogou a liminar que permitia que 13 responsáveis por cartórios extrajudiciais não concursados recebessem remuneração acima do limite do teto constitucional do funcionalismo público.
A liminar foi concedida durante o plantão judiciário, em mandado de segurança ajuizado contra ato do corregedor-geral da Justiça do estado. Porém, segundo a nova decisão, a Corregedoria nada mais fez do que reproduzir ordem do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que 'nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal'.
Ainda de acordo com a determinação do CNJ, 'a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim'.
Em sua decisão, o desembargador Jessé Torres assinala que não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas. Assim, segundo o magistrado, os interinos que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Estudante será indenizada por sofrimento moral com álbum de formatura
25/03/2014 -
Estado de São Paulo reinclui terceira faixa salarial
25/03/2014 -
Uso de veículo próprio não obsta concessão de auxílio-transporte a servidor
25/03/2014 -
CFC aprova normas de estrutura conceitual para os profissionais de contabilidade
25/03/2014 -
Fixado piso salarial no Estado de São Paulo para novas categorias
25/03/2014
