Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18 de setembro de 2013
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, profere, na sessão desta quarta-feira (18), seu voto sobre a admissibilidade de embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. Ele é o último a se manifestar sobre a matéria. Até o momento, cinco ministros votaram pela admissibilidade e cinco ministros pelo não cabimento deste tipo de recurso.
Pela admissibilidade, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que os embargos infringentes não seriam cabíveis.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Lei regula atividade de assistência farmacêutica
12/08/2014 -
PE: Decreto 40.973 alterou a Consolidação da Legislação Tributária
12/08/2014 -
Decreto 35.245 da Paraíba alterou o Regulamento do ICMS
12/08/2014 -
Lei 13.022/2014 dá poderes de polícia aos guardas municipais do país
12/08/2014 -
Lei 13.021/2014 rege o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014
