Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18 de setembro de 2013
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, profere, na sessão desta quarta-feira (18), seu voto sobre a admissibilidade de embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. Ele é o último a se manifestar sobre a matéria. Até o momento, cinco ministros votaram pela admissibilidade e cinco ministros pelo não cabimento deste tipo de recurso.
Pela admissibilidade, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que os embargos infringentes não seriam cabíveis.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31/07/2014 -
Paralisação Programada do Portal Receita/PR e do Ambiente Autorizador de CT-e
31/07/2014 -
Lei Complementar 300 de Palmas introduziu alteração no Código Tributário
31/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná, que suspende o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro, foi republicado
31/07/2014 -
NF-e: Veja as novas situações de obrigatoriedade a partir de Agosto/2014
30/07/2014
