Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18 de setembro de 2013
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, profere, na sessão desta quarta-feira (18), seu voto sobre a admissibilidade de embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. Ele é o último a se manifestar sobre a matéria. Até o momento, cinco ministros votaram pela admissibilidade e cinco ministros pelo não cabimento deste tipo de recurso.
Pela admissibilidade, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que os embargos infringentes não seriam cabíveis.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Isenção no recolhimento de impostos depende de previsão legal
24/01/2014 -
Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da Lei Maria da Penha
24/01/2014 -
Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS
24/01/2014 -
Resolução 3 JUCEA do Estado do Amazonas reajusta valores da Tabela de Preços
24/01/2014 -
MG: Portaria 336 SUTRI divulga valor da substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas
24/01/2014
