Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18 de setembro de 2013
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, profere, na sessão desta quarta-feira (18), seu voto sobre a admissibilidade de embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. Ele é o último a se manifestar sobre a matéria. Até o momento, cinco ministros votaram pela admissibilidade e cinco ministros pelo não cabimento deste tipo de recurso.
Pela admissibilidade, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que os embargos infringentes não seriam cabíveis.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa
28/10/2013 -
Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28/10/2013 -
Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal
28/10/2013 -
PGR quer inconstitucionalidade de lei cearense sobre a vaquejada
28/10/2013 -
Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28/10/2013
