Emissora é condenada a indenizar policial por imagem indevida
18 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma emissora de TV pague R$ 20 mil de indenização a um policial que teve sua imagem veiculada indevidamente.
A emissora teriam exibido em fevereiro de 2008 imagens do autor da ação em reportagens sobre a prisão de policiais militares pertencentes ao 18º Batalhão Metropolitano. O autor alegava que não foi identificado corretamente (como integrante e comandante da escolta), o que teria criado a falsa ideia de que era um dos presos. A emissora, por sua vez, alegou que agiu dentro do limite da liberdade de expressão, apenas cumprindo o seu dever de informar à população.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy “segundo se nota, a vinculação de forma equivocada do autor à prisão de policiais suspeitos da prática de homicídio extrapolou os limites da liberdade de informação, devendo arcar a apelada com o risco assumido, reparando o dano a que tenha dado causa. As imagens veiculadas revelam-se dúbias, por não identificar o autor como o policial condutor da prisão, maculando, assim, sua honra objetiva”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rui Cascaldi e Christine Santini.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014 -
Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
28/03/2014 -
Decreto 2.114 de Santa Catarina altera o RICMS com relação à transferência de crédito
28/03/2014 -
Lei 4.527 de Teresina introduz modificações na Política de Benefícios e Incentivos Fiscais do Município
28/03/2014 -
PI: Portaria 15.204-25 DGADAPI fixou taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
28/03/2014
