Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Participação obrigatória em cursos virtuais em casa gera direito a horas extras
16/10/2013 -
Competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
Contribuição Previdenciária da competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
STJ julgará mais uma reclamação sobre conversão de salário em URV
16/10/2013 -
Abandono de tratamento pós-operatório por amputação peniana não será indenizado
16/10/2013
