Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
26/09/2013 -
Fabricante e concessionária indenizarão por erro de identificação em motor
26/09/2013 -
Condenação de piloto que alterou placa de moto sem justificativa
26/09/2013 -
Não cabe restituição de parcelas a beneficiário que apenas migra de plano de previdência
26/09/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-9
26/09/2013
