Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Troca de nome de autor do recurso não impede seu julgamento
18/09/2013 -
Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta
18/09/2013 -
Reintegração de função comissionada ao salário de técnico de informática
18/09/2013 -
Boletim CVM/Senacon explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial
18/09/2013
