Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 22 SEFAZ de Tocantins efetuou ajustes na Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014 -
Portaria 560 SEFAZ de Tocantins alterou o calendário de recolhimento do IPVA
25/06/2014 -
Decreto 13.547 de Porto Velho alterou regras relativas ao expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
25/06/2014 -
Portaria 991 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/06/2014 -
RJ: Lei 6.807 determinou que estabelecimentos públicos e privados deverão atender preferencialmente as pessoas portadoras de autismo
25/06/2014
