Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
MTE deve ser notificado da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais
30/04/2014 -
Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros
30/04/2014 -
Calamidade: Fixadas normas para antecipação de benefício aos segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora relativa aos SESMT sofre alteração
30/04/2014 -
Alterada Norma Regulamentadora sobre Fiscalização e Penalidades
30/04/2014
