Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Mudança no ECA pode facilitar processo de adoção
22/04/2014 -
Pequena quantidade de droga não caracteriza tráfico
22/04/2014 -
Trabalhador será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio
22/04/2014 -
Agência de turismo indeniza clientes por atraso de 12 horas em voo
22/04/2014 -
Tempo de serviço militar não pode ser computado para aposentadoria
22/04/2014
