Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Adiado para 23 de abril julgamento sobre juros em expurgos da poupança
27/03/2014 -
Bens dos sócios de empresas só serão confiscados depois de defesa, segundo o novo CPC
27/03/2014 -
Receita esclarece o preenchimento da DCTF relativo à compensação do PIS e da Cofins
27/03/2014 -
Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27/03/2014 -
Lei 14.488 instituíu o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos do Rio Grande do Sul em 2014
27/03/2014
