Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Vence dia 10-1-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
06/01/2014 -
Pagamento da 3ª parcela do 13º Salário vence dia 10-1-2014
06/01/2014 -
Termina na quarta, 8-1, o prazo de entrega do Dacon
06/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo
06/01/2014 -
STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
06/01/2014
