OAB propõe ao STF revisão de súmula sobre juros de precatórios
19 de setembro de 2013Em petição protocolada na última segunda-feira (16/9) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 59, ajuizada pelo Estado de São Paulo e em trâmite no Supremo Tribunal Federal - STF, o Conselho Federal da OAB propôs nova redação à Súmula Vinculante 17. A súmula em vigor dispõe que, durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. De acordo com a proposta, os juros passariam a incidir desde a sua expedição até o seu efetivo pagamento.
Na petição, a OAB destaca que o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) 4357 e 4452 mantém a essência do §12 do artigo 100 da Carta Magna, na redação da Emenda Constitucional 62/2009, cujo dispositivo, foi declarado parcialmente inconstitucional.
O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, esclarece no documento que “o constituinte eliminou qualquer dúvida existente e consagrou o entendimento de que a mora só termina quando o devedor cumpre com sua obrigação”. “Os juros servem como estímulo para o pagamento rápido”.
A súmula em questão foi editada antes da promulgação da emenda. O STF deve, de acordo com o Regimento Interno, proceder de ofício ou por provocação a revisão do enunciado ou seu cancelamento, de modo a adequar a matéria ao decidido no julgamento dessas Adins. Por isso, a OAB encaminhou a proposta de alteração.
FONTE: Conselho Federal da OAB
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