Família não receberá indenização por duplo velório para o mesmo finado
19 de setembro de 2013
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Lages que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por uma família que precisou realizar dois velórios para finalmente conseguir enterrar um parente. A ação foi movida contra um hospital local, que teria negligenciado suas responsabilidades e liberado o corpo de um homem, morto dias após sofrer atropelamento, sem que tivesse sido realizado exame para detectar a causa mortis. No meio do velório, o Instituto Geral de Perícias (IGP) apareceu no cemitério e requisitou o corpo.
Este só retornou mais tarde, com a necessidade de mais uma noite de guarda até o respectivo féretro. O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, entendeu não ter havido falha na prestação do serviço pelo hospital. Observou ser procedimento obrigatório, em mortes originárias de acidente, o encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal com o objetivo de identificar a causa mortis. Somente após cumprida essa formalidade, há a liberação para o sepultamento. No caso em análise, destacou, não foi seguido o protocolo e o corpo foi trasladado do hospital diretamente para o velório.
“Contudo, não se pode imputar a responsabilidade por essa falha ao hospital, visto que demonstrou ter adotado as providências que lhe competiam, com a emissão da ficha de encaminhamento do corpo ao serviço de verificação de óbitos. Assim, a responsabilidade do hospital cessou no momento em que emitiu a documentação necessária e a colocou à disposição da família juntamente com o finado, pelo que cessaram suas obrigações a partir de então”, concluiu o magistrado.
Processo: n. 2013.051282-8
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
TST terá expediente na sexta-feira (4) das 8h às 12h30
01/07/2014 -
TO: Instruções Normativas 33, 34 e 35 alteram valores da Lista de Preços
01/07/2014 -
Decreto 60.593 de São Paulo dispõe sobre o expediente no dia 4-7-2014
01/07/2014 -
Resolução 757 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra
01/07/2014 -
RJ: Decreto 44.858 prorrogou tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar
01/07/2014
