Dente de leite extraído sem autorização da mãe não gera indenização
19 de setembro de 2013A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu negar provimento à ação ajuizada pela criança que teve dente de leite extraído sem autorização. A Clínica Odontológica e a dentista foram absolvidas. O menor, à época com oito anos de idade, foi representado pela sua mãe no processo.
Caso
Conforme o relato da mãe, em julho de 2006, ela levou o filho ao dentista devido a uma dor de dente que ele sentia. A profissional que o atendeu não permitiu que a responsável pela criança entrasse no consultório e, sem autorização, extraiu um dente de leite do menor. Segundo a autora do processo, a criança teria ficado traumatizada com consultas odontológicas devido à quantidade de anestesias utilizada na operação.
Os réus alegaram que não houve defeito na prestação do serviço. Afirmaram que a mãe da criança não foi impedida de entrar, apenas aconselhada a não fazê-lo, pois essa é a recomendação do protocolo odontológico. Ainda, mencionaram que a criança não foi submetida a inúmeras anestesias, pois a extração do dente teria sido feita com pomada à base de xilocaína.
Sentença
A Juíza de Direito Keila Silene Tortelli, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, negou provimento à ação. Para a magistrada, apesar do alegado trauma causado ao menor, tem-se que esse termo é usado de forma corriqueira para justificar o medo de ir ao dentista, e não na concepção do seu significado, que é um grande abalo emocional.
Inconformados, mãe e filho recorreram da sentença ao TJRS.
Recurso
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 10ª Câmara Cível do TJRS, negou provimento ao recurso. Em seu voto, o magistrado afirmou que, mesmo havendo alguma contrariedade com o ocorrido, tal fato não pode ser elevado ao patamar de circunstância determinante de dano moral, traduzindo não mais do que mero aborrecimento.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz votaram de acordo com o relator.
Apelação cível nº 70050699412
FONTE:TJ-RS
+ Postagens
-
Instrução Normativa 21 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
31/07/2014 -
Reparação para consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor
31/07/2014 -
INSS inicia depósito da folha de julho acima do mínimo a partir desta sexta (1º)
31/07/2014 -
Projeto tipifica crimes de feminicídio e de violência psicológica contra a mulher
31/07/2014 -
Prazo da DCTF para informar a ausência de débitos vence hoje, 31-7
31/07/2014
