Avô pagará pensão a neto cujo pai encontra-se preso
20 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ estendeu ao avó paterno a obrigação de, solidariamente com os avós maternos, suportar o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo em favor do próprio neto – uma criança de apenas oito anos, cuja mãe é doente e o pai presidiário, sem direito ao auxílio-reclusão por não ser segurado do INSS.
O avô paterno resistia ao pedido, sob argumento de subsistir com pouco mais de um salário mínimo, e oferecia apenas 7,5% do mínimo para auxiliar o neto. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação movida pela mãe em favor do filho, julgou favoravelmente seu pleito.
Para isso, em decisão acompanhada pelos demais integrantes da câmara, tomou por base a declaração de imposto de renda do avô paterno, que demonstra ser ele possuidor de terrenos, carro, caminhão e até 50% das ações de uma empresa madeireira. “O patrimônio do apelado não condiz com o de quem recebe apenas pouco mais que um salário mínimo”, anotou a relatora.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
RO: Instrução Normativa 2 CRE alterou regras relativas à base de cálculo do ICMS
15/06/2014 -
Medida Provisória 43 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
15/06/2014 -
Decreto 79.880 de Belém dispôs sobre o expediente nas repartições públicas
15/06/2014 -
Estados e União concordam em avançar na reforma do ICMS
12/06/2014 -
Protocolo ICMS 27 revogou a aplicação da ST-ICMS nas operações com diversos produtos entre os Estados do Ceará e de São Paulo
12/06/2014
