Avô pagará pensão a neto cujo pai encontra-se preso
20 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ estendeu ao avó paterno a obrigação de, solidariamente com os avós maternos, suportar o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo em favor do próprio neto – uma criança de apenas oito anos, cuja mãe é doente e o pai presidiário, sem direito ao auxílio-reclusão por não ser segurado do INSS.
O avô paterno resistia ao pedido, sob argumento de subsistir com pouco mais de um salário mínimo, e oferecia apenas 7,5% do mínimo para auxiliar o neto. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação movida pela mãe em favor do filho, julgou favoravelmente seu pleito.
Para isso, em decisão acompanhada pelos demais integrantes da câmara, tomou por base a declaração de imposto de renda do avô paterno, que demonstra ser ele possuidor de terrenos, carro, caminhão e até 50% das ações de uma empresa madeireira. “O patrimônio do apelado não condiz com o de quem recebe apenas pouco mais que um salário mínimo”, anotou a relatora.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
MS: Portaria 2.409 alterou os valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
16/04/2014 -
Decreto 60.366 de São Paulo promove alterações no RICMS
16/04/2014 -
RJ: Lei 6.755 - Estabelecimentos comerciais não poderão exigir valor mínimo para compras com cartão
16/04/2014 -
Sergipe publica Atos sobre a legislação do ICMS
16/04/2014 -
Portaria 246 SEFAZ fixa valor da UFP/SE
16/04/2014
