Carga tributária das microempresas tem diferença de até 85% entre os estados
20 de setembro de 2013
As diferentes fórmulas de cobrança de impostos e taxas incidentes sobre as micro e pequenas empresas provocam diferenças significativas entre os estados, apesar de serem protegidas pelo Simples Nacional, sistema tributário diferenciado, que beneficia pequenos empresários.
Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), verificou carga fiscal média de 5,2% no país. Mas existem grandes distorções do Simples Nacional entre os 26 estados e o Distrito Federal. A maior tributação, de 8,62% no Mato Grosso, está 85% acima da menor tributação, de 4,66% no Paraná.
A constatação das diferenças originou o estudo Tributação sobre Micro e Pequenas Empresas: Ranking dos Estados, lançado na sede da CNI, com o objetivo de identificar práticas incomuns na aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas empresas optantes pelo Simples Nacional.
O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, defendeu o monitoramento constante do Simples Nacional, para que os pequenos empreendedores não sejam prejudicados. “Não podemos permitir que mecanismos como sublimites, substituição tributária, antecipação ou qualquer outro diminuam o benefício que o Simples oferece. Temos que melhorar o diálogo” – disse ele.
Para o presidente do Conselho Permanente da Micro e Empresa da CNI, Amaro Sales, as discrepâncias entre as cargas tributárias só serão equalizadas quando os governos estaduais se conscientizarem que a isonomia é decisiva para dar sustentação às empresas de menor porte – responsáveis por quase 60% dos empregos no país – e para favorecer a arrecadação.
Nosso grande desafio, acrescentou, é fazer com que os governadores e secretários de Fazenda entendam as distorções no Simples Nacional, e o que elas provocam no desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Segundo Amaro, os estados se preocupam somente em aumentar a arrecadação e não percebem que, no médio prazo, a arrecadação vai diminuir se as empresas não prosperarem.
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
