Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20 de setembro de 2013Devem ser recolhidas até 20-9, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2013:
Devem ser recolhidas até 20-9, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2013: