Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04 de julho de 2013O e-Parcelamento, previsto no artigo 7º da Instrução Normativa 1.118 GSF/2012, é um serviço da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás disponibilizado ao contribuinte que, em determinadas situações, poderá consultar débitos, simular formas de pagamento com o valor das respectivas parcelas, gerar DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual) para pagamento à vista, relativo a um ou mais autos de infração, bem com das parcelas a serem pagas, no caso de parcelamentos já realizados.
Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas, o qual estabelece número de parcelas e quais dívidas a serem parceladas.
Cabe ressaltar que o acesso ao e-Parcelamento é realizado, exclusivamente, via certificado digital.
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014