Pedreiro perde ação por não comunicar alteração de endereço
20 de setembro de 2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um servente de pedreiro paulista que insistia na alegação de que uma reclamação trabalhista ajuizada por ele foi julgada improcedente de forma indevida. Ele não compareceu à audiência marcada pelo juízo do primeiro grau porque não recebeu dos Correios a intimação.
No seu entendimento, o juiz deveria ter determinado nova diligência por meio do oficial de justiça. Por isso, requereu a nulidade da decisão, alegando que teve a defesa cerceada, uma vez que o juiz aplicou a pena de confissão ficta, ou seja, que considera verdadeira a defesa apresentada pelo empregador na ausência da manifestação da parte contrária.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a intimação foi enviada para o endereço constante da petição, da procuração e dos documentos anexados. No entanto, foi devolvida pelos Correios com o registro de destinatário desconhecido, sendo que o empregado não comunicou qualquer alteração de endereço, ainda que de forma temporária.
Para o relator do agravo de instrumento, ministro Lelio Bentes Corrêa, a audiência não pode ser anulada sob a justificativa de que o empregado não recebeu a intimação por estar com o endereço desatualizado. Segundo o relator, a responsabilidade de informar qualquer alteração do endereço para onde as notificações deverão ser enviadas cabe exclusivamente ao empregado. Assim, a consequências advindas da desatualização dos dados fornecidos na petição inicial são exclusivamente dele, concluiu.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Hugo Carlos Scheuermann.
Processo: AIRR-129300-43.2008.5.15.0082
FONTE:TST
+ Postagens
-
TST terá expediente na sexta-feira (4) das 8h às 12h30
01/07/2014 -
TO: Instruções Normativas 33, 34 e 35 alteram valores da Lista de Preços
01/07/2014 -
Decreto 60.593 de São Paulo dispõe sobre o expediente no dia 4-7-2014
01/07/2014 -
Resolução 757 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra
01/07/2014 -
RJ: Decreto 44.858 prorrogou tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar
01/07/2014
