Pedreiro perde ação por não comunicar alteração de endereço
20 de setembro de 2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um servente de pedreiro paulista que insistia na alegação de que uma reclamação trabalhista ajuizada por ele foi julgada improcedente de forma indevida. Ele não compareceu à audiência marcada pelo juízo do primeiro grau porque não recebeu dos Correios a intimação.
No seu entendimento, o juiz deveria ter determinado nova diligência por meio do oficial de justiça. Por isso, requereu a nulidade da decisão, alegando que teve a defesa cerceada, uma vez que o juiz aplicou a pena de confissão ficta, ou seja, que considera verdadeira a defesa apresentada pelo empregador na ausência da manifestação da parte contrária.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a intimação foi enviada para o endereço constante da petição, da procuração e dos documentos anexados. No entanto, foi devolvida pelos Correios com o registro de destinatário desconhecido, sendo que o empregado não comunicou qualquer alteração de endereço, ainda que de forma temporária.
Para o relator do agravo de instrumento, ministro Lelio Bentes Corrêa, a audiência não pode ser anulada sob a justificativa de que o empregado não recebeu a intimação por estar com o endereço desatualizado. Segundo o relator, a responsabilidade de informar qualquer alteração do endereço para onde as notificações deverão ser enviadas cabe exclusivamente ao empregado. Assim, a consequências advindas da desatualização dos dados fornecidos na petição inicial são exclusivamente dele, concluiu.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Hugo Carlos Scheuermann.
Processo: AIRR-129300-43.2008.5.15.0082
FONTE:TST
+ Postagens
-
Resolução 169-N SEOP do Município do Rio de Janeiro estabelece tarifas para retirada de veículos dos depósitos públicos
16/06/2014 -
PEC obriga projetos de lei a indicar dois diplomas legais para serem revogados
16/06/2014 -
Inclusão em partilha do valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
Decreto 55.196 do município de São Paulo aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
16/06/2014 -
Portaria 23 SEFIN de Recife alterou regras sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
16/06/2014
