Concedido benefício à agricultora que perdeu visão
23 de setembro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de uma agricultora contra sentença que lhe negou auxílio-acidente referente à perda da visão do olho esquerdo e fixou o benefício a partir da data do indeferimento administrativo pelo INSS. Na comarca, a mulher, cuja profissão se resume às lides com a terra, requereu a concessão de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez.
Sustentou que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência de infecção causada por toxoplasmose ocular. Mas, o juiz julgou improcedente o pedido, por entender que a incapacidade não estaria provada.
De acordo com o processo, o laudo pericial atestou a perda definitiva da visão do olho esquerdo da autora, mas afirmou inexistir incapacidade para o exercício das funções de hábito, "apesar de apresentar limitação". O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação, observou que a lesão dificulta o exercício das atividades profissionais da autora.
Acrescentou que o próprio perito judicial, embora apontasse possibilidade dela continuar no trabalho, sinalizou para limitações parciais e permanentes, que ensejam direito à concessão do auxílio buscado. A câmara determinou, ainda, a implementação imediata do benefício - por meio de tutela de urgência recursal - por se tratar de verba de natureza alimentar. A decisão foi unânime.
Processo nº 2013.040648-4
FONTE:TJ-SC
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