Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização
26 de fevereiro de 2013
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou a empresa AEC Centro de Contatos S/A ao pagamento por danos morais no valor de R$ 5.000,00 após exigir certidão de antecedentes criminais a empregado que pleiteava vaga de jardineiro. Ambas as instâncias alegaram que tais documentos não podem ser impostos aleatoriamente pelo empregador, uma vez que a função desempenhada não demanda prova específica da vida pregressa.
A empresa sustentou nos autos do processo que a certidão de antecedentes criminais foi dirigida a todos os empregados da empresa, sem distinção. Alegou, ainda, que a exigência de antecedentes não implica violação à dignidade, intimidade ou à vida privada dos trabalhadores, já que as informações podem ser acessadas por qualquer pessoa que justifique os fins e as razões.
Para o relator do processo, exigir a oferta de certidão de antecedentes criminais, sem que haja pertinência objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, ou seja, seus valores constitucionais.
“Não prospera a alegação da recorrente, de que a certidão é exigida a todos os empregados, independentemente do cargo a ser ocupado. As condições de acesso ao trabalho não podem ser impostas aleatoriamente pelo empregador. Essa conduta encontra limites em garantias constitucionais concernentes à intimidade e à dignidade da pessoa do trabalhador, não podendo ser encaradas como exercício de direito potestativo do empregador, notadamente àqueles relacionados aos direitos da personalidade”, frisou o magistrado no seu voto.
+ Postagens
-
Regularidade de Resolução do Concea para médicos veterinários
24/06/2014 -
Negado habeas corpus a ex-dirigente do MST em Minas Gerais
24/06/2014 -
Xingamentos de gerente acarretam indenização de R$ 10 Mil
24/06/2014 -
Alíquota de retenção do INSS é de 3,5% na cessão de mão de obra
24/06/2014 -
Projeto permite que empresa de segurança contrate deficientes apenas para trabalho administrativo
24/06/2014
