Siderúrgica indenizará ex-empregado m virtude de perda da audição
23 de setembro de 2013
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais a um ex-empregado que sofreu perda da audição em decorrência de acidente de trabalho. No acórdão, que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, o colegiado manteve, também, a indenização por danos materiais, na forma de pensão vitalícia no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.
O reclamante trabalhou para a siderúrgica por cerca de 11 anos, até março de 1987. No Recurso Ordinário, a CSN alegou que todos os seus empregados recebem os equipamentos necessários à prevenção de acidentes e são instruídos a respeito de seu uso, o que configuraria a responsabilidade do próprio trabalhador por eventuais danos devido à má utilização dos equipamentos de proteção individual.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, ressaltou que a prova pericial produzida nos autos demonstra que o autor ficou exposto a ruídos acima do limite tolerado (85 decibéis), o que ocasionou doença levando à perda auditiva da ordem de 47 decibéis. Segundo o relator, o perito indicou que “tal exposição era habitual e ocorreu durante o período laborativo. Em suma, o trabalho desenvolvido pelo reclamante era desprovido das condições ideais de proteção e segurança”.
“Indubitável, portanto, que as lesões que afetam o reclamante são decorrentes de acidente de trabalho. A alegação da empresa de que foram tomadas medidas preventivas não lhe socorre, porquanto estas foram inadequadas e mal fiscalizadas, revelando-se ineficazes. Note-se que, uma vez lesionado o sentido da audição, o prejuízo é duplo: além da redução sensorial, fica prejudicada a vida social e familiar do paciente”, assinalou o desembargador.
FONTE:TRT 1ªRegião
+ Postagens
-
Proposta que desonera transporte coletivo voltará à Câmara em agosto
25/07/2013 -
Fazenda alerta para prazo de resgate de prêmios do Nota Fiscal Gaúcha
25/07/2013 -
Realizados leilões de imóveis de Jorgina de Freitas, fraudadora do INSS
24/07/2013 -
Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade
24/07/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 31 de julho terá acréscimo de 2,21%
24/07/2013