Siderúrgica indenizará ex-empregado m virtude de perda da audição
23 de setembro de 2013
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais a um ex-empregado que sofreu perda da audição em decorrência de acidente de trabalho. No acórdão, que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, o colegiado manteve, também, a indenização por danos materiais, na forma de pensão vitalícia no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.
O reclamante trabalhou para a siderúrgica por cerca de 11 anos, até março de 1987. No Recurso Ordinário, a CSN alegou que todos os seus empregados recebem os equipamentos necessários à prevenção de acidentes e são instruídos a respeito de seu uso, o que configuraria a responsabilidade do próprio trabalhador por eventuais danos devido à má utilização dos equipamentos de proteção individual.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, ressaltou que a prova pericial produzida nos autos demonstra que o autor ficou exposto a ruídos acima do limite tolerado (85 decibéis), o que ocasionou doença levando à perda auditiva da ordem de 47 decibéis. Segundo o relator, o perito indicou que “tal exposição era habitual e ocorreu durante o período laborativo. Em suma, o trabalho desenvolvido pelo reclamante era desprovido das condições ideais de proteção e segurança”.
“Indubitável, portanto, que as lesões que afetam o reclamante são decorrentes de acidente de trabalho. A alegação da empresa de que foram tomadas medidas preventivas não lhe socorre, porquanto estas foram inadequadas e mal fiscalizadas, revelando-se ineficazes. Note-se que, uma vez lesionado o sentido da audição, o prejuízo é duplo: além da redução sensorial, fica prejudicada a vida social e familiar do paciente”, assinalou o desembargador.
FONTE:TRT 1ªRegião
+ Postagens
-
Juiz proíbe empresa administradora do Pontão de cobrar por fotos ou filmagens
28/05/2014 -
ES: Lei 10.232 promove alterações nas regras para aplicação de multas do ICMS
28/05/2014 -
Decreto 3.581-R do Espírito Santo alterou o RICMS para dispor sobre o cadastro de produtor rural
28/05/2014 -
BA: Decreto 15.158 introduziu alterações no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
28/05/2014 -
Portaria 333 SEFAZ de Sergipe fixou prazo para recolhimento do ITCMD
28/05/2014
