Siderúrgica indenizará ex-empregado m virtude de perda da audição
23 de setembro de 2013
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais a um ex-empregado que sofreu perda da audição em decorrência de acidente de trabalho. No acórdão, que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, o colegiado manteve, também, a indenização por danos materiais, na forma de pensão vitalícia no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.
O reclamante trabalhou para a siderúrgica por cerca de 11 anos, até março de 1987. No Recurso Ordinário, a CSN alegou que todos os seus empregados recebem os equipamentos necessários à prevenção de acidentes e são instruídos a respeito de seu uso, o que configuraria a responsabilidade do próprio trabalhador por eventuais danos devido à má utilização dos equipamentos de proteção individual.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, ressaltou que a prova pericial produzida nos autos demonstra que o autor ficou exposto a ruídos acima do limite tolerado (85 decibéis), o que ocasionou doença levando à perda auditiva da ordem de 47 decibéis. Segundo o relator, o perito indicou que “tal exposição era habitual e ocorreu durante o período laborativo. Em suma, o trabalho desenvolvido pelo reclamante era desprovido das condições ideais de proteção e segurança”.
“Indubitável, portanto, que as lesões que afetam o reclamante são decorrentes de acidente de trabalho. A alegação da empresa de que foram tomadas medidas preventivas não lhe socorre, porquanto estas foram inadequadas e mal fiscalizadas, revelando-se ineficazes. Note-se que, uma vez lesionado o sentido da audição, o prejuízo é duplo: além da redução sensorial, fica prejudicada a vida social e familiar do paciente”, assinalou o desembargador.
FONTE:TRT 1ªRegião
+ Postagens
-
Decreto 51.355 regulamentou Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos
04/04/2014 -
Lei 14.500 altera lei de Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
04/04/2014 -
Divulgado novo regulamento sobre a venda de passagem interestadual e internacional
03/04/2014 -
Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano
03/04/2014 -
Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03/04/2014
