TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23 de setembro de 2013Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que, este ano, quitaram impostos atrasados, depois de terem sido cobrados judicialmente pela prefeitura carioca, serão chamados também para efetuar o recolhimento das custas judiciais. A cobrança referente, em princípio, a 59 mil processos será feita através de carta e boleto, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o governo municipal.
O não pagamento das custas impedirá a baixa do processo de execução fiscal no cartório Distribuidor, o que poderá acarretar aos contribuintes problemas futuros, como, por exemplo, a abertura de inventário, venda de imóvel ou até mesmo a majoração do valor das custas. Se o contribuinte já tiver efetuado o recolhimento, deve procurar a 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, no 6º andar, do Fórum Central do TJRJ (Av. Erasmo Braga 115, Centro), com o comprovante, para que sejam providenciados a baixa e o arquivamento do processo.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da ST-ICMS de bebidas
04/04/2014 -
Decreto 40.606 regulamenta o INOVAR-PE
04/04/2014 -
Deliberação 73 JUCERJA estabeleceu procedimentos para protocolização de arquivamento de atos
04/04/2014 -
Deliberação 74 JUCERJA dispõe sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
04/04/2014 -
Portaria 975 ST divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
04/04/2014
