TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23 de setembro de 2013Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que, este ano, quitaram impostos atrasados, depois de terem sido cobrados judicialmente pela prefeitura carioca, serão chamados também para efetuar o recolhimento das custas judiciais. A cobrança referente, em princípio, a 59 mil processos será feita através de carta e boleto, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o governo municipal.
O não pagamento das custas impedirá a baixa do processo de execução fiscal no cartório Distribuidor, o que poderá acarretar aos contribuintes problemas futuros, como, por exemplo, a abertura de inventário, venda de imóvel ou até mesmo a majoração do valor das custas. Se o contribuinte já tiver efetuado o recolhimento, deve procurar a 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, no 6º andar, do Fórum Central do TJRJ (Av. Erasmo Braga 115, Centro), com o comprovante, para que sejam providenciados a baixa e o arquivamento do processo.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014 -
Suspensas as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014 -
Empresa é condenada por "pagamento por fora"
27/02/2014 -
Divulgada a variação do IGP-M de fevereiro de 2014
27/02/2014 -
Cartórios no Rio deverão divulgar lei sobre homônimos
27/02/2014
