TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23 de setembro de 2013Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que, este ano, quitaram impostos atrasados, depois de terem sido cobrados judicialmente pela prefeitura carioca, serão chamados também para efetuar o recolhimento das custas judiciais. A cobrança referente, em princípio, a 59 mil processos será feita através de carta e boleto, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o governo municipal.
O não pagamento das custas impedirá a baixa do processo de execução fiscal no cartório Distribuidor, o que poderá acarretar aos contribuintes problemas futuros, como, por exemplo, a abertura de inventário, venda de imóvel ou até mesmo a majoração do valor das custas. Se o contribuinte já tiver efetuado o recolhimento, deve procurar a 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, no 6º andar, do Fórum Central do TJRJ (Av. Erasmo Braga 115, Centro), com o comprovante, para que sejam providenciados a baixa e o arquivamento do processo.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SAT da Bahia alterou pauta fiscal de bebidas
14/02/2014 -
Aprovada continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Laudo psiquiátrico emitido por médico do trabalho é válido
14/02/2014 -
Empresa é condenada a pagar danos morais por carregar funcionários em caçamba de caminhonete
14/02/2014 -
Gilmar Mendes toma posse como ministro efetivo do TSE
14/02/2014
