TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23 de setembro de 2013Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que, este ano, quitaram impostos atrasados, depois de terem sido cobrados judicialmente pela prefeitura carioca, serão chamados também para efetuar o recolhimento das custas judiciais. A cobrança referente, em princípio, a 59 mil processos será feita através de carta e boleto, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o governo municipal.
O não pagamento das custas impedirá a baixa do processo de execução fiscal no cartório Distribuidor, o que poderá acarretar aos contribuintes problemas futuros, como, por exemplo, a abertura de inventário, venda de imóvel ou até mesmo a majoração do valor das custas. Se o contribuinte já tiver efetuado o recolhimento, deve procurar a 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, no 6º andar, do Fórum Central do TJRJ (Av. Erasmo Braga 115, Centro), com o comprovante, para que sejam providenciados a baixa e o arquivamento do processo.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04/02/2014 -
TJ-RJ declara morte presumida do ajudante de pedreiro Amarildo
04/02/2014 -
Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04/02/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha
04/02/2014 -
Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04/02/2014
