JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Empresa é obrigada a dar quitação de pagamento
15/07/2013 -
Veja os critérios da ECD
15/07/2013 -
Prefeitura do Rio disponibiliza link para comunicação de vistoria técnica em edificações
15/07/2013 -
Falha na realização de exame de tumografia gera indenização
15/07/2013 -
Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal
15/07/2013