JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Justiça impõe condições a pai que teria abandonado o filho após acidente de trânsito
07/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07/08/2014 -
Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência
07/08/2014 -
Resolução 55 SF do Estado de São Paulo ampliou relação de produtos de informática com redução na base de cálculo do ICMS
07/08/2014 -
Decreto 40.962 de Pernambuco fixa prazo para recolhimento do ICMS referente a Fimmepe 2014
07/08/2014
