JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Decreto 11.711 do Paraná promove alterações no Regulamento do ICMS
30/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná suspendeu o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro
30/07/2014 -
Lei 18.169 do Paraná dispôs sobre a afixação de placas por farmácias e drogarias
30/07/2014 -
Decreto 11.709 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal
30/07/2014 -
Decreto 2.323 de Santa Catarina modificou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014
