JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Sistema de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS é alterado
03/07/2014 -
Sexta Turma tranca inquérito que apurava assédio de paciente em relação a médico
03/07/2014 -
Empregado receberá indenização por participação em inventos
03/07/2014 -
Caixa altera processo de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS
03/07/2014 -
Conselho Federal da OAB reafirma a importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014
