JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Decreto 797 de Palmas regulamentou a nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
03/07/2014 -
Mulher é condenada por criar perfil falso
03/07/2014 -
Decreto 798 de Palmas - TO dispôs sobre o horário de atendimento no dia 4-7-2014
03/07/2014 -
Operadora indeniza consumidora por interrupção de serviços
03/07/2014 -
JT reconhece vínculo empregatício entre indústria de laticínios e motorista de transporte de leite
02/07/2014
