JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06/05/2014 -
Senado deve decidir sobre novas regras para licitações públicas
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06/05/2014 -
Plano de saúde em forma de cooperativa não é isento do PIS
06/05/2014 -
Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06/05/2014
