TJ-RJ determina que professores terminem a greve
24 de setembro de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve nesta segunda-feira, 23 de setembro, a liminar que obriga os professores da rede estadual – em greve há 50 dias – a voltarem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 300 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada durante a votação de um recurso (agravo regimental) interposto pelo sindicato da categoria, que acabou sendo negado.
O relator da ação, desembargador Mário dos Santos Paulo, assinalou que ‘a paralisação – a 15ª em 18 meses – ofende a lei, por seu caráter político, e por trazer graves danos aos estudantes’. Foi aprovado ainda que o mandado de segurança impetrado pelo Sepe, e distribuído inicialmente para 6ª Câmara Cível do TJRJ, seja encaminhado ao Órgão Especial para julgamento. Nesse mandado, o sindicato obteve uma liminar que proíbe o estado de descontar os dias parados.
Na mesma sessão, os desembargadores votaram outra ação de dissídio coletivo proposta pelo governo contra o sindicato e declaram ilegal a paralização de advertência realizada pelos professores em 9 de agosto do ano passado. O colegiado concluiu que o estado não foi notificado com 72 horas de antecedência, como determina a lei.
Processo: 0048006-82.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014 -
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014
