TJ-RJ determina que professores terminem a greve
24 de setembro de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve nesta segunda-feira, 23 de setembro, a liminar que obriga os professores da rede estadual – em greve há 50 dias – a voltarem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 300 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada durante a votação de um recurso (agravo regimental) interposto pelo sindicato da categoria, que acabou sendo negado.
O relator da ação, desembargador Mário dos Santos Paulo, assinalou que ‘a paralisação – a 15ª em 18 meses – ofende a lei, por seu caráter político, e por trazer graves danos aos estudantes’. Foi aprovado ainda que o mandado de segurança impetrado pelo Sepe, e distribuído inicialmente para 6ª Câmara Cível do TJRJ, seja encaminhado ao Órgão Especial para julgamento. Nesse mandado, o sindicato obteve uma liminar que proíbe o estado de descontar os dias parados.
Na mesma sessão, os desembargadores votaram outra ação de dissídio coletivo proposta pelo governo contra o sindicato e declaram ilegal a paralização de advertência realizada pelos professores em 9 de agosto do ano passado. O colegiado concluiu que o estado não foi notificado com 72 horas de antecedência, como determina a lei.
Processo: 0048006-82.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Projeto concede pensão para produtor que trabalhou na Transamazônica
15/08/2014 -
Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB
15/08/2014 -
Decreto 8.251 do Acre alterou regras relativas ao parcelamento incentivado de débitos do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 1.015 de Rio Branco regulamentou o crédito bônus para financiamento de projetos culturais e esportivos
15/08/2014 -
PEC dos Magistrados pode ser votada só depois das eleições
15/08/2014